O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, que cidadãos podem recusar transfusões de sangue por razões religiosas, mantendo a proteção às Testemunhas de Jeová. O recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter a decisão favorável ao grupo, foi rejeitado, consolidando o direito de liberdade de crença em procedimentos médicos.
O julgamento dos embargos ocorreu no plenário virtual, com participação dos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli, que votaram pela negativa do recurso. A decisão tem repercussão geral, devendo ser seguida por todos os tribunais do país.
A tese estabelecida em setembro de 2024 determina que a recusa a tratamentos médicos deve ser inequívoca, livre, informada e esclarecida, podendo ser manifestada inclusive por diretivas antecipadas de vontade. Além disso, abre espaço para procedimentos alternativos sem transfusão de sangue, desde que haja viabilidade técnica, anuência da equipe médica e concordância do paciente.
O CFM contestou a decisão alegando omissões sobre casos em que o consentimento esclarecido não fosse possível ou houvesse risco de morte iminente. No entanto, o relator Gilmar Mendes destacou que tais situações já foram contempladas, reforçando que o profissional de saúde deve agir com cuidado, respeitando a fé do paciente.
Dois casos concretos fundamentaram a decisão: uma mulher de Maceió que recusou transfusão em cirurgia cardíaca e uma paciente do Amazonas que exigiu cirurgia sem transfusão em outro estado, custeada pela União.
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