A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A decisão tem repercussão geral e servirá de referência para todos os tribunais do país.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, com sessão prevista até as 23h59 desta segunda-feira (18). O resultado será confirmado caso não haja pedido de vista ou destaque, que poderiam levar o caso ao plenário físico.
Segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU), a confirmação da decisão evita um impacto de R$ 131,3 bilhões nos cofres da União, referente à revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025.
Criado em 1999, o fator previdenciário ajusta o valor da aposentadoria considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, com o objetivo de desestimular aposentadorias precoces. Muitos aposentados, porém, recorreram à Justiça questionando a aplicação do fator sobre regras de transição que lhes teriam garantido benefícios maiores.
No caso analisado, uma aposentada do Rio Grande do Sul, que solicitou o benefício em 2003, argumentou que deveria ter sido aplicada apenas a regra de transição, sem o fator previdenciário. A maioria dos ministros, entretanto, entendeu que a medida é legítima, pois as regras de transição não impedem a aplicação de normas posteriores que preservem o equilíbrio atuarial da Previdência e o princípio contributivo.
O relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que o fator previdenciário realiza ajustes estruturais compatíveis com o modelo contributivo da Constituição, vinculando o valor da aposentadoria à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado.
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, garantindo a maioria favorável à União.
Sensação
Vento
Umidade