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Convenção/Haia

STF avalia regras internacionais sobre sequestro de crianças em meio a denúncias de violência

Normas fazem parte da Convenção de Haia, adotada pelo Brasil em 2000

28/05/2025 09h01
Por: Diário da Feira
Fonte: Agência Basil
Foto: José Cruz/Agência Brasi
Foto: José Cruz/Agência Brasi

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (28) o julgamento sobre a validade das normas internacionais que tratam do sequestro internacional de crianças. As regras estão previstas na Convenção de Haia, um acordo ratificado pelo Brasil no ano 2000, que estabelece diretrizes para o retorno imediato de menores ao país de origem em casos de retirada indevida por um dos responsáveis.

O tema está na pauta do plenário da Corte, embora ainda não haja confirmação oficial de que será apreciado nesta data. A ação direta de inconstitucionalidade que questiona a aplicação da convenção foi apresentada pelo antigo partido Democratas (DEM) em 2009.

Segundo a legenda, a aplicação automática das regras da Convenção de Haia pode ferir princípios constitucionais brasileiros, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A principal crítica é que, ao determinar o retorno imediato da criança, a Justiça brasileira muitas vezes deixa de considerar elementos essenciais, como denúncias de violência doméstica contra as mães que retornaram ao Brasil com os filhos.

Esses casos envolvem, em grande parte, mulheres que alegam ter fugido de relacionamentos abusivos no exterior e são posteriormente acusadas de sequestro internacional pelo ex-companheiro. Para os defensores da tese de inconstitucionalidade, a proteção à criança e ao responsável que denuncia a violência deve prevalecer sobre o cumprimento automático da convenção.

Em maio de 2024, o STF já havia promovido uma audiência para ouvir as sustentações orais dos envolvidos no processo. Agora, a Corte poderá definir se a norma internacional deve ser aplicada de forma irrestrita ou se precisa passar por uma filtragem que leve em conta os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

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