O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (3) novas diretrizes para a atuação das forças de segurança no Rio de Janeiro, alterando significativamente o voto do ministro Edson Fachin no julgamento da ADPF das Favelas — ação que discute a legalidade e os limites de operações policiais em comunidades do estado.
A proposta original de Fachin previa a realização de operações apenas em “situações excepcionais”, conceito que gerava incertezas na aplicação prática. Uma das críticas era a subjetividade da regra: o que configuraria, de fato, uma situação excepcional? Para muitos, esse critério dificultava a atuação policial em territórios dominados por facções criminosas, onde o uso de barricadas, por exemplo, é prática comum.
Com a nova decisão do STF, esse conceito foi deixado de lado. Agora, caberá às forças de segurança avaliar a necessidade de realizar uma operação, respeitando princípios como legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos.
Outra mudança importante foi a derrubada da exigência de comunicação prévia às autoridades de saúde, educação e ao Ministério Público. A medida, que visava a proteção de civis, era vista como um risco por possibilitar o vazamento de informações e colocar em perigo moradores que poderiam ser coagidos por criminosos. Com a nova regra, as operações não precisam mais ser previamente comunicadas, desde que sigam protocolos de segurança e planejamento.
O uso de helicópteros também foi flexibilizado. A Corte autorizou o emprego das aeronaves, desde que seu uso seja controlado e proporcional. A atuação aérea, que antes era alvo de restrições, agora é permitida — mas não deve ser usada como plataforma de tiro indiscriminadamente.
Outro ponto alterado refere-se à atuação policial próxima a escolas e hospitais. Agora, as operações nessas áreas são permitidas, desde que a entrada e saída de estudantes e pacientes seja respeitada, e que o uso da força siga critérios de proporcionalidade.
Apesar da flexibilização de pontos centrais do voto de Fachin, o STF manteve algumas medidas estruturais importantes: o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais, o monitoramento contínuo da ADPF pelo Supremo e a fiscalização sobre a conduta das forças de segurança. Esses avanços são considerados vitórias pelo advogado Daniel Sarmento, autor da ação.
Para Sarmento, mesmo com ajustes que geram preocupação — como a liberação do uso de helicópteros em determinadas condições —, a decisão mantém avanços relevantes na proteção de direitos e na responsabilização de abusos. Ele discorda, porém, da conclusão de que o Rio de Janeiro não vive mais uma situação de “estado de coisas inconstitucional”, termo usado por Fachin para descrever o colapso institucional na área da segurança pública.
A decisão do STF também impacta diretamente o discurso do governador Cláudio Castro, que anteriormente alegava estar de mãos atadas por conta das limitações impostas pela ADPF. Agora, com as novas diretrizes, ele não poderá mais usar a decisão judicial como justificativa para a falta de ação no combate ao crime organizado.
Com isso, o Supremo busca equilibrar a necessidade de combater o crime com a proteção de direitos fundamentais, dando novo rumo à segurança pública nas comunidades do Rio.
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