O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, nesta segunda-feira (28), durante sessão no plenário virtual. Mesmo assim, o placar parcial registra 6 votos a 1 pela manutenção da prisão, determinada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes na semana passada.
Já votaram a favor da continuidade da prisão os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Apenas Mendonça se posicionou contra. Faltam ainda os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento deve ser concluído até as 23h59 de hoje.
Em seu voto, Mendonça defendeu que os últimos recursos apresentados por Collor deveriam ter sido aceitos e não considerados meramente protelatórios, como entendeu Moraes. Para Mendonça, ao reconhecer os recursos, o trânsito em julgado da condenação seria suspenso, levando à necessidade de revogar a prisão e expedir o alvará de soltura.
Embora o ministro Gilmar Mendes tenha sugerido levar o julgamento para o plenário físico — o que demandaria a reapresentação dos votos — ele retirou o pedido no sábado (26), permitindo que o processo seguisse de forma virtual. Internamente, ministros defenderam a necessidade de uma decisão célere, considerando a relevância do caso.
Após o avanço do julgamento, cresce a expectativa para que, em seguida, seja analisado o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa de Collor, que alega questões graves de saúde do ex-presidente. Dois laudos médicos apontam que o ex-senador sofre de Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, o que justificaria o cumprimento da pena em regime domiciliar. A Procuradoria-Geral da República ainda emitirá parecer sobre o pedido.
Fernando Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava Jato. Segundo o STF, Collor recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina, entre 2010 e 2014, por intermediar contratos na BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras.
Apesar de já ter apresentado recursos, a maioria foi rejeitada pelo Supremo. Na última quinta-feira (24), Alexandre de Moraes considerou o novo recurso da defesa como tentativa de adiar o cumprimento da pena, resultando na emissão do mandado de prisão. No dia seguinte, Collor foi detido no Aeroporto de Maceió pela Polícia Federal.
A defesa do ex-presidente sustenta que, além das comorbidades, a idade avançada de 75 anos justifica a conversão da prisão em regime domiciliar para garantir a integridade física e mental do ex-senador.
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