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Extradição/Cidadania

Caso Zambelli: entenda o que diz o tratado de extradição entre Brasil e Itália

Itália pode rejeitar extradição por dupla cidadania de Zambelli

04/06/2025 11h19
Por: Diário da Feira
Fonte: G1 Mundo
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Caso Zambelli: entenda o que diz o tratado de extradição entre Brasil e Itália

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está foragida desde a última terça-feira (3), após deixar o Brasil por via terrestre, atravessando a fronteira com a Argentina sem controle migratório. De Buenos Aires, embarcou para os Estados Unidos e, segundo declarou, seu destino final é a Europa.

Com a fuga, o ministro Alexandre de Moraes determinou sua prisão preventiva e solicitou a inclusão do nome da parlamentar na lista de procurados internacionais da Interpol. Zambelli, que possui cidadania italiana, alega que isso impediria sua extradição caso esteja na Itália.

Mas o que diz, de fato, o tratado de extradição entre Brasil e Itália?

O que prevê o acordo

Em vigor desde 1993, o tratado entre os dois países estabelece que ambos têm obrigação de entregar pessoas procuradas para responder a processos criminais ou cumprir penas, desde que o crime seja reconhecido como tal nos dois países e a pena seja de ao menos um ano de prisão. Mesmo que parte da pena já tenha sido cumprida, ainda deve restar um mínimo de nove meses.

Contudo, o pedido de extradição deve ser formalmente feito por um dos governos, cabendo ao outro país avaliar os critérios legais para decidir se irá ou não extraditar.

Quando a extradição pode ser recusada?

O acordo permite a recusa da extradição em várias situações. Entre elas:

  • Se a pessoa estiver sendo julgada no país onde se encontra;

  • Se o crime estiver prescrito;

  • Se houver risco de perseguição política, discriminação ou tratamento degradante;

  • Se o réu tiver sido ou for julgado por tribunal de exceção;

  • Se o crime for exclusivamente militar ou político;

  • Se houver pena de morte no país solicitante (não aplicável ao Brasil);

  • Se houver violação de garantias fundamentais de defesa.

E no caso de dupla cidadania?

Quando a pessoa alvo do pedido for cidadã dos dois países – como Zambelli alega ser – o tratado permite que a extradição seja recusada. Neste caso, a Itália pode optar por não entregá-la ao Brasil, mas deve abrir um procedimento judicial próprio, aplicando suas leis internas ao caso.

E agora?

A decisão final caberá ao governo italiano. Ele poderá extraditar Zambelli, negar o pedido ou iniciar uma ação penal na própria Itália. Até que isso se resolva, a deputada pode ser mantida em liberdade ou presa preventivamente, a critério das autoridades italianas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já prepara os documentos necessários para oficializar o pedido de extradição. Resta saber se o governo italiano aceitará colaborar com o Brasil nesse caso de repercussão internacional.

 

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