Após a conclusão das alegações finais das defesas, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram ajustes em seus votos no julgamento que decidirá sobre a responsabilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados pelo chamado núcleo central da trama golpista.
Durante dois dias de sessões dedicadas aos advogados, que somaram cerca de oito horas, os ministros ouviram atentamente os argumentos apresentados e fizeram anotações para esclarecer, comentar ou rebater pontos considerados relevantes. O objetivo é incorporar nas decisões as teses discutidas tanto nas alegações finais quanto nas falas durante as sessões da Turma.
O julgamento será retomado na próxima terça-feira (9), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, considerado o que definirá o ritmo das análises. Entre os principais temas a serem enfrentados estão: a validade da delação premiada de Mauro Cid, questionada por várias defesas; a possibilidade de responsabilização dos réus pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe; e a ligação dos acusados aos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando os Três Poderes foram invadidos e depredados.
Ministros como Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux pediram esclarecimentos durante a primeira fase da análise, destacando pontos que exigiam mais detalhes das defesas. Um dos momentos mais marcantes foi a intervenção da ministra Cármen Lúcia, que questionou a defesa do general Paulo Sérgio Nogueira sobre a atuação do ex-ministro para “demover Bolsonaro” de medidas de exceção. O advogado explicou que havia provas nos autos de que o cliente atuou para impedir qualquer medida que pudesse ameaçar a ordem democrática.
O julgamento envolve os seguintes réus: Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto. Eles respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Alexandre Ramagem não responde por dois desses crimes, pois já tinha assumido mandato como deputado federal na época dos fatos.
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