O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (9), dois projetos de lei que reduzem a idade mínima obrigatória para a realização de mamografias para mulheres a partir dos 30 anos. As propostas foram aprovadas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguem agora para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a legislação prevê que toda mulher tenha direito à mamografia pelo SUS, mas a recomendação do Ministério da Saúde é que o exame seja realizado a cada dois anos para mulheres a partir dos 50 anos. A mudança visa ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Um dos projetos, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), determina que todos os planos de saúde ofereçam mamografias para mulheres a partir dos 30 anos, sem limite de quantidade ou periodicidade. O texto também prevê que o SUS atenda mulheres nessa faixa etária que sejam consideradas de alto risco, portadoras de mutações genéticas, com histórico familiar forte ou risco de 20% ou mais durante a vida.
O outro projeto, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), propõe que mulheres com 40 anos ou mais tenham direito à mamografia anual pelo SUS, ampliando o acesso ao exame para essa faixa etária.
Dados do Instituto Natura e do Observatório de Oncologia indicam que apenas 23,7% das mulheres na faixa recomendada realizam mamografias no Brasil, bem abaixo dos 70% sugeridos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2024, o SUS realizou cerca de 4,3 milhões de exames.
O câncer de mama é o mais comum entre as mulheres no mundo e a principal causa de morte por câncer feminino, com mais de 19 mil mortes registradas no Brasil em 2022. Especialistas recomendam atenção aos sintomas, como nódulos endurecidos, alterações na pele da mama e no mamilo, e ressaltam a importância do autoexame, embora ele não substitua a mamografia.
A presidente da Comissão de Mastologia da FEBRASGO, Roseane Macedo, destaca que nos Estados Unidos a mamografia anual é recomendada a partir dos 40 anos, e que no Brasil 25% dos casos ocorrem entre mulheres de 40 a 50 anos, reforçando a necessidade da ampliação do acesso ao exame.
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