O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. A decisão altera a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que antes exigia ordem judicial para remoção de conteúdos ofensivos.
A nova tese estabelece que, em casos como crimes graves (ódio, terrorismo, pornografia infantil, entre outros), as plataformas devem agir imediatamente para remover o material, mesmo sem decisão judicial. Em situações como anúncios pagos e uso de robôs para impulsionar postagens, os provedores também terão responsabilidade direta.
O STF manteve a exigência de ordem judicial apenas para crimes contra a honra, como calúnia e difamação. A decisão vale até que o Congresso aprove uma nova legislação sobre o tema.
Sensação
Vento
Umidade