O Tribunal Superior de Madras, no estado de Tamil Nadu, Índia, proferiu uma decisão histórica nesta quarta-feira (19), ao afirmar que o ato de uma esposa assistir a pornografia não constitui motivo para divórcio. A decisão foi tomada após um homem recorrer de uma sentença anterior que negou seu pedido de dissolução do casamento, argumentando que sua esposa estava "viciada" em se masturbar enquanto assistia a conteúdo pornográfico.
A corte destacou que o prazer sexual feminino, incluindo a masturbação, não deve ser estigmatizado, observando que, enquanto a masturbação masculina é amplamente aceita, a prática feminina não pode ser tratada de forma diferenciada. “O prazer próprio não é um fruto proibido. Na medida em que a masturbação masculina é aceita, a masturbação feminina não pode ser estigmatizada”, afirmou o tribunal.
A decisão também reafirmou o direito da mulher à autonomia sexual, mesmo após o casamento, ressaltando que ela deve manter sua individualidade e identidade como pessoa, independente de seu papel como esposa. “A mulher conserva a sua individualidade, e sua identidade fundamental como mulher não está vinculada ao seu status de esposa”, acrescentou o tribunal.
Esta sentença é vista como uma mudança significativa na abordagem de questões de sexualidade feminina na Índia, um país onde o divórcio ainda é um tema tabu e onde as mulheres frequentemente enfrentam expectativas sociais que priorizam o papel de esposa e mãe acima de suas necessidades pessoais. O pedido de divórcio, por exemplo, é uma raridade, com apenas 1% dos casamentos terminando em separação, principalmente devido à pressão de familiares e da sociedade.
Além disso, o sistema judiciário indiano é conhecido por suas longas demoras no processamento de casos, o que pode levar anos para resolver questões relacionadas ao divórcio. A decisão também lança luz sobre a evolução da visão da justiça indiana em relação à sexualidade e à autonomia das mulheres no país.
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