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PMFS - Setembro 2024
Política

Herdeiros podem cobrar indenização por anistia política em mandado de segurança, decide STF

A decisão foi tomada em um recurso ordinário em mandado de segurança.

13/09/2024 10h20
Por: Diário da Feira
Fonte: Consultor Jurídico
O ministro Gilmar Mendes foi o relator da ação julgada pela 2ª Turma - Foto: Carlos Moura
O ministro Gilmar Mendes foi o relator da ação julgada pela 2ª Turma - Foto: Carlos Moura

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu que os herdeiros de um ex-cabo da Aeronáutica podem entrar como parte em um mandado de segurança apresentado por ele para cobrar o pagamento de valores retroativos da indenização decorrente da sua condição de anistiado político.

A decisão foi tomada em um recurso ordinário em mandado de segurança.

O militar foi desligado das Forças Armadas em 1964, por questões políticas. Em 2002, por meio de portaria do Ministério da Justiça, recebeu anistia e teve reconhecida a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade-limite de permanência na ativa. Ele receberia prestações mensais e continuadas a título de reparação, com efeitos financeiros retroativos a 3 de dezembro de 1996.

Em mandado de segurança apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, ele alegou que o Ministério da Defesa não pagou os valores retroativos, mas o processo foi suspenso para aguardar o encerramento de outra ação, em que se discutia a validade da portaria e da própria anistia.

Com o falecimento do ex-militar, o STJ extinguiu o mandado de segurança por entender que os herdeiros só poderiam ser admitidos na ação se a anistia tivesse sido reconhecida de forma definitiva antes da sua morte.

No recurso ao STF, eles alegaram que, em 12 de novembro de 2017, data do falecimento, a portaria de anistia estava em vigor por força de liminar concedida pelo STJ no outro processo. E destacaram, inclusive, que a viúva vinha recebendo a prestação mensal.

 

Efeitos financeiros

Em decisão monocrática, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de sucessores ingressarem no mandado de segurança após a morte do autor quando a decisão puder ter efeitos financeiros favoráveis ao espólio. No caso, a indenização concedida em razão da anistia passa a integrar o patrimônio do espólio. Ele lembrou ainda que, na época do falecimento, a portaria de 2002 estava em vigor.

Contra a decisão do ministro, a União apresentou o recurso (agravo regimental) julgado pelo colegiado em sessão virtual. O relator votou pela manutenção de seu entendimento e foi seguido por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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