A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na terça-feira (9), o julgamento do chamado núcleo 1 da trama golpista, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete outros acusados. O julgamento teve início na semana passada, com a apresentação das defesas dos réus e manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os envolvidos.
As sessões reservadas para os dias 9, 10, 11 e 12 de setembro definirão se Bolsonaro e os demais réus serão condenados a penas que podem ultrapassar 30 anos de prisão. Entre as acusações estão a suposta participação na elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo”, que visava sequestrar e assassinar o ministro Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-geraldo Alckmin, além da criação da chamada “minuta do golpe” para tentar reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse de Lula. A denúncia também cita a participação dos réus nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Os réus são: Jair Bolsonaro; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice em 2022; e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
O julgamento terá início com a sessão aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, e seguida pelo voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Moraes analisará primeiro questões preliminares, como pedidos de nulidade de delação, alegações de cerceamento de defesa e solicitações de absolvição. Em seguida, será avaliado o mérito do processo.
Após o relator, os demais integrantes da turma – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – proferirão seus votos. A decisão será definida pela maioria, com três dos cinco votos suficientes para condenação ou absolvição.
Caso haja condenação, a prisão dos réus não será automática e dependerá da análise de recursos. As defesas poderão apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos do acórdão e, se necessário, buscar julgamento em plenário mediante pelo menos dois votos a favor da absolvição.
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