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Crimes/Digitais

Trump sanciona lei contra pornografia de vingança e uso indevido de deepfakes

Lei bipartidária prevê até dois anos de prisão; Brasil também pune crime

20/05/2025 09h51
Por: Diário da Feira
Fonte: G1 Mundo
Foto: REUTERS/Kevin Lamarque
Foto: REUTERS/Kevin Lamarque

O ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sancionou uma nova legislação federal que criminaliza a divulgação não consensual de imagens íntimas e vídeos manipulados com inteligência artificial, os chamados deepfakes. A norma, assinada nesta segunda-feira (19), recebeu amplo apoio bipartidário no Congresso norte-americano e estabelece punições rigorosas para quem comete esse tipo de crime digital.

A nova lei pune tanto a divulgação quanto a ameaça de divulgação de imagens íntimas — reais ou criadas por IA — sem autorização da vítima. As penas variam de multa e até dois anos de prisão para casos envolvendo adultos, podendo chegar a três anos de reclusão quando as vítimas forem menores de 18 anos.

Além disso, a legislação determina que redes sociais e plataformas digitais removam o conteúdo em até 48 horas após a notificação da vítima. Também ficam obrigadas a adotar mecanismos para evitar a reexibição ou disseminação repetida das imagens.

Apoio político e das big techs

O texto foi proposto pelos senadores Ted Cruz (republicano) e Amy Klobuchar (democrata) e contou com o apoio público da então primeira-dama, Melania Trump. A iniciativa foi bem recebida por gigantes da tecnologia. A Meta, dona do Facebook e Instagram, declarou que “apoia esforços para prevenir a exposição de conteúdos íntimos não autorizados”.

Empresas como Google e Microsoft também expressaram apoio à medida, de acordo com o site Wired.

Situação legal no Brasil

No Brasil, a prática conhecida como “pornografia de vingança” também é considerada crime. Desde 2018, duas leis garantem proteção às vítimas:

  • Lei 13.772/18 (Lei Rose Leonel): criminaliza o registro não autorizado de intimidade sexual, com pena de seis meses a um ano de detenção;

  • Lei 13.718/18: pune a divulgação de cenas íntimas sem consentimento com pena de 1 a 5 anos, podendo aumentar se houver relação íntima entre agressor e vítima ou motivação por vingança.

Mais recentemente, o governo federal sancionou um projeto que agrava a pena de crimes psicológicos contra mulheres quando forem usados recursos tecnológicos, como IA e deepfakes. A pena pode ser aumentada em até 50% nesses casos.

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