
Na próxima quarta-feira, 26, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados votará três importantes mudanças na Lei Maria da Penha, que combate a violência doméstica contra a mulher. As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, podem ser aprovadas sem a necessidade de votação no plenário.
A principal mudança é a imposição de sigilo total sobre a identidade das vítimas e das pessoas envolvidas nas denúncias contra os agressores. A proposta do projeto de lei (PL) nº 3.333, de 2020, visa garantir que todos os boletins de ocorrência e processos relacionados a casos de violência doméstica sejam tratados em segredo de justiça, impedindo o acesso do agressor a informações sensíveis, como localização e rotina da vítima. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), argumenta que a medida visa proteger as vítimas de intimidação e interferência por parte dos agressores.
Outro ponto importante é a mudança nas audiências de retratação, previstas no PL nº 3.112, de 2023. Atualmente, mulheres que denunciam violência doméstica são convocadas para confirmar se desejam seguir com a denúncia e se retratar perante o juiz. A proposta busca acabar com a obrigatoriedade dessa etapa, permitindo que a vítima não seja mais constrangida a comparecer ao tribunal. A alteração também facilita a aceleração dos processos, com base na premissa de que, ao formalizar a acusação, a vítima já demonstra a intenção de seguir com o processo.
Por fim, a terceira proposta busca uma mudança simbólica importante: a atribuição do nome “Lei Maria da Penha” ao título oficial da legislação. Embora a lei nº 11.340 tenha sido aprovada em 2006, ela não leva o nome da ativista Maria da Penha, cuja luta contra a violência doméstica foi fundamental para a criação da norma. Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após duas tentativas de homicídio por seu ex-marido, obteve uma histórica vitória judicial que resultou na primeira condenação por violência doméstica no Brasil.
Essas mudanças buscam fortalecer a proteção às mulheres e garantir mais eficácia no combate à violência doméstica, ao mesmo tempo em que reconhecem o impacto histórico da Lei Maria da Penha na sociedade brasileira.
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