
A Receita Federal informou que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio. Durante esse período, os contribuintes devem reunir documentos e prestar contas ao Fisco para evitar multas e problemas com a regularização fiscal.
De acordo com as regras divulgadas, quem enviar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
O contador Sandro Nassif explica que existem critérios específicos que tornam o contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.
“Se você recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano de 2025, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil, teve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores, você passa a ser obrigado a declarar o Imposto de Renda”, afirmou.
Segundo ele, também entram nessa obrigação contribuintes que tiveram movimentações específicas no mercado financeiro.
“Se você vendeu um total acima de R$ 40 mil em operações na bolsa durante o ano ou realizou operações de day trade com apuração de ganho, também é necessário declarar essas movimentações”, destacou.
Outra situação que exige a declaração envolve produtores rurais e patrimônio elevado.
“Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil, também está obrigado a entregar a declaração”, explicou Nassif.
Nova faixa de isenção ainda não vale para 2026
O contador também esclareceu uma dúvida comum entre os contribuintes: a nova regra que amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda não terá impacto na declaração deste ano.
“A condição da isenção para quem ganha até R$ 5 mil começou em 1º de janeiro de 2026. Portanto, ela só vai se aplicar na declaração do exercício 2027, referente ao ano-calendário 2026”, pontuou.
Segundo ele, a declaração que será entregue agora considera as informações financeiras e patrimoniais referentes ao ano de 2025.
Mesmo isento pode valer a pena declarar
Nassif alerta que, mesmo quem não se enquadra nas regras de obrigatoriedade, pode ter vantagem em enviar a declaração.
“Muitas vezes o contribuinte acha que não precisa declarar porque ficou abaixo do limite de renda, mas em algum mês teve retenção de imposto na fonte, por exemplo em férias ou algum pagamento adicional. Nesse caso, declarar pode garantir a restituição desse valor”, explicou.
Organização antecipada evita problemas
O contador recomenda que os contribuintes comecem a reunir a documentação necessária o quanto antes para evitar erros ou atrasos.
Entre os principais documentos estão:
Informes de rendimento das empresas
Informes de instituições financeiras e corretoras
Documentos de dependentes
Comprovantes de despesas médicas
Recibos de despesas com educação
Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia
“É importante antecipar essas documentações para não deixar a entrega da declaração para a última hora”, orientou.
Outra facilidade disponível é a possibilidade de importar dados por meio da conta Gov.br, desde que o nível de segurança seja ouro.
Mesmo assim, Nassif recomenda atenção.
“Mesmo com a importação da declaração, é fundamental conferir todas as informações com os documentos fornecidos pelas empresas e instituições financeiras”, ressaltou.
Ele orienta que, em caso de dúvidas, o contribuinte procure orientação profissional.
“Sempre que houver dúvida relacionada ao Imposto de Renda, o ideal é buscar um contador de confiança para garantir que a declaração seja feita corretamente”, concluiu.
*com informações do De Olho na Cidade
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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