O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o julgamento na Primeira Turma da denúncia contra mais um grupo de envolvidos no esquema golpista, o chamado núcleo 3. Este grupo é composto por 12 pessoas, incluindo militares e ex-assessores do governo de Jair Bolsonaro (PL), entre eles os “kids pretos”, acusados de planejar as mortes de Lula, Alckmin e Moraes.
Este é o segundo núcleo cuja denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi liberada por Moraes para agendamento de julgamento.
Assim como no caso do núcleo 1, com oito envolvidos, incluindo Bolsonaro e quatro ex-ministros, agora cabe ao presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, agendar a reunião do colegiado para decidir sobre o caso.
A análise da denúncia sobre o núcleo 1 ocorrerá no dia 25 de março, quando os ministros da Primeira Turma do STF decidirão se os denunciados pela PGR se tornarão réus e passarão a responder por uma ação penal. O processo do núcleo 3 seguirá uma tramitação semelhante. Os acusados desse núcleo são:
Bernardo Romão Correa Netto
Cleverson Ney Magalhães
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
Fabrício Moreira de Bastos
Hélio Ferreira Lima
Márcio Nunes de Resende Júnior
Nilton Diniz Rodrigues
Rafael Martins de Oliveira
Rodrigo Bezerra de Azevedo
Ronald Ferreira de Araújo Júnior
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Wladimir Matos Soares
Ao apresentar a denúncia contra os 34 suspeitos de envolvimento no golpe, a PGR optou por dividir o caso em quatro núcleos, visando otimizar o andamento do processo no Supremo. Em relação ao núcleo 3, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que o grupo teria se formado e atuado sob a liderança de Jair Bolsonaro.
A denúncia acusa os 12 integrantes desse núcleo de planejar e executar ações para promover o golpe de Estado, incluindo a elaboração de uma carta e uma campanha pública para pressionar o comando das Forças Armadas a apoiar o plano golpista.
Os 34 denunciados enfrentam acusações de: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
*Com informações Metro 1
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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