Nos últimos dois meses, a Operação Florestal 2024, coordenada pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBM), conseguiu debelar um total de 422 incêndios em áreas de mata do estado.
Durante esse período, cinquenta e nove municípios foram atendidos pelas equipes especializadas.
A ação tem sido fundamental para a preservação da fauna e da flora em regiões críticas.
As equipes de combate ao fogo estão organizadas em cinco Bases Florestais estrategicamente localizadas: Base Oeste em Muquém do São Francisco, Luís Eduardo Magalhães e Barreiras; Base Norte em Juazeiro, Casa Nova e Campo Alegre de Lourdes; Base Chapada em Lençóis; Base Lapa em Santa Maria da Vitória, Riacho de Santana, Paratinga, Cocos e Bom Jesus da Lapa; e Base Sudoeste em Vitória da Conquista. Além do combate direto aos incêndios, foram realizadas 720 orientações preventivas para a população.
O monitoramento das áreas afetadas é realizado por meio da Plataforma Painel do Fogo do Governo Federal, que permite identificar as regiões com maior foco de calor e risco de incêndios. O coronel Jadson Almeida, comandante de Operações dos Bombeiros, destacou que o mês de setembro representa um período crítico, com uma alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais. O monitoramento contínuo ajuda na preparação das equipes e na mobilização rápida para enfrentar as chamas.
Para apoiar as operações, o CBM utiliza aeronaves remotamente tripuladas e o helicóptero do Grupamento de Operações Aéreas (GOA), que também é utilizado para transportar equipes em áreas de difícil acesso. Essas tecnologias são essenciais para a eficiência das ações de combate e para a coordenação das operações em campo.
O coronel Jadson Almeida alertou que mais de 90% dos incêndios florestais são causados por atividades humanas, como queimas de lixo, pastos e até mesmo o descarte inadequado de cigarros. Ele ressaltou que, com a vegetação extremamente seca, pequenas ações podem levar a incêndios incontroláveis. O coronel também enfatizou que os responsáveis por crimes ambientais poderão ser processados com base na Lei 9.605/98, que trata das sanções para práticas que causam danos ao meio ambiente.
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