A 2ª Vara da Justiça Federal em Feira de Santana concedeu decisão favorável ao município de Quijingue, na região nordeste da Bahia, determinando que a União e a Procuradoria da Fazenda Nacional se abstenham de negar a emissão de certidões negativas ou manter o nome do município inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), com base em débitos oriundos de administrações anteriores a 2021.
A decisão, proferida no âmbito de mandado de segurança, reconhece que a atual gestão municipal adotou providências efetivas para apurar irregularidades cometidas por ex-gestores nos períodos de 2013 a 2016 e 2017 a 2020. Segundo os autos, a Portaria nº 121/2025 demonstra o esforço da atual administração para responsabilizar os envolvidos e preservar os cofres públicos.
Na prática, a medida impede que o município seja penalizado por atos que não são de sua responsabilidade direta, resguardando sua capacidade de obter certidões negativas — documento essencial para a celebração de convênios, recebimento de transferências voluntárias e manutenção de operações financeiras com a União. A Justiça considerou a medida “razoável e proporcional”, diante da atuação diligente da gestão em exercício.
Essa ampliação dos efeitos da liminar, anteriormente concedida apenas para débitos de 2021 a 2024, reforça o entendimento de que o princípio da continuidade administrativa não pode ser usado para prejudicar uma gestão atual que busca corrigir os erros do passado. Com a decisão, a União também está impedida de promover novas inscrições ou manter as já existentes no CADIN até nova deliberação no processo.
A sentença, inclusive, pode servir de precedente para outros municípios em situação semelhante. A União e a autoridade impetrada já foram intimadas a cumprir a ordem judicial. O prefeito de Quijingue, Romerinho (Avante), comemorou o resultado. "Vencemos, a cidade venceu", disse ele.
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