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Aprovado PL que propõe 13º salário para agentes políticos municipais


Publicada em 06/12/2017 ás 17:34:16

De autoria da Mesa Diretiva o Projeto de Lei de nº 232/2017, que dispõe sobre o direito a percepção de remuneração  referente ao décimo terceiro salário para os ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e Secretário Municipal,  foi aprovado na manhã desta quarta-feira (06), em primeira discussão e por unanimidade dos presentes.  O PL tem base na decisão do Supremo Tribunal Federal, exarada no Recurso Extraordinário de n° 650.898, com declarada Repercussão  Geral, e do Parecer Normativo de 14/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

“Quero deixar claro que os municípios do país já estão autorizados a pagar imediatamente, inclusive, na cidade de Salvador, os vereadores, prefeito vice e secretário receberão agora em dezembro o 13º salário. Em Feira de Santana, por decisão conjunta, com todos os vereadores que em dezembro de 2017 nós não receberemos e nem autorizaremos pagamento de 13º salário para prefeito, vice-prefeito e secretário”, afirmou o presidente da Câmara Municipal José Carneiro Rocha (PSDB).   

Além do subsidio mensal, o prefeito, vice-prefeito, vereadores e Secretários municipais receberão o décimo terceiro salário correspondente a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro no respectivo ano. As despesas decorrentes desta Lei correrão par conta da verba do orçamento do respectivo ano. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 “Além de legal, não é imoral. Não é imoral porque todo trabalhador brasileiro tem o direito do 13º salário”, justificou o presidente.

 

 

Por Vitória Maria/Diário da feira
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