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Poder Legislativo

Câmara aprova criação de Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

O Fundo está previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Territorial, desde 2018

01/07/2026 15h15
Por: Diário da Feira
Fonte: Diário da Feira

O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), que tem por finalidade financiar a política municipal de desenvolvimento urbano e territorial, será instituído. O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo e aprovado pela Câmara, também definirá as fontes de receita e modalidades de aplicação. O Fundo está previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Territorial, desde 2018.

A proposta prevê a contrapartida da Cota de Solidariedade, que obriga empreendimentos imobiliários de grande porte a destinarem 5% da área construída para Habitação de Interesse Social, admitindo como alternativa o depósito do valor correspondente no FMDU. Este terá natureza contábil e financeira, para captar, gerir e aplicar recursos que serão destinados à implementação das políticas públicas urbanas da cidade.

Constituirão as receitas do Fundo os recursos provenientes da outorga onerosa do direito de construir, de alteração de uso, da transferência do direito de construir, das operações urbanas consorciadas, da alienação de potencial construtivo adicional, contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas e outros. Os rendimentos financeiros auferidos com a aplicação dos valores serão obrigatoriamente revertidos ao próprio Fundo e não poderão ser utilizados para pagamento de despesas de pessoal ou custeio da máquina administrativa, salvo as diretamente vinculadas à gestão operacional do Fundo, limitadas a 5% (cinco por cento) da arrecadação anual.

A arrecadação será aplicada na execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, na implantação e manutenção de equipamentos urbanos e comunitários, nas obras de infraestrutura viária, drenagem, saneamento básico e iluminação pública, na elaboração de planos, projetos, estudos e levantamentos técnicos necessários à implementação da política urbana, dentre outros.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo será responsável pela administração do FMFU e o gerenciamento será através de um Conselho Gestor, de caráter deliberativo, cuja composição, competências e funcionamento serão definidos em decreto do Poder Executivo. Os recursos serão depositados em conta corrente específica, mantida pela Secretaria Municipal da Fazenda junto à instituição financeira oficial, com movimentação exclusiva para as finalidades.

Para fins de prestação de contas e transparência, a Sefaz publicará trimestralmente, no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, relatório contendo os valores arrecadados no período, discriminados por fonte de receita; os valores aplicados, por projeto ou obra, com indicação da localização; o saldo disponível ao final do período e os rendimentos financeiros auferidos. O Conselho Gestor apresentará anualmente o Relatório de Gestão do FMDU, que será encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA).

*Ascom/CMFS

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