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Violência

Município proíbe condenados por violência doméstica de exercer cargo público

O texto leva em consideração qualquer ação ou omissão que cause violência física, violência psicológica, sexual, patrimonial, moral ou psicológica.

01/07/2026 15h13
Por: Diário da Feira
Fonte: Diário da Feira

O prefeito Luiz Carlos Caetano (PT) sancionou a lei N° 2045/2026, que proíbe condenados por violência doméstica e familiar contra criança, adolescente, idoso e mulher de exercerem cargos públicos de livre pronunciamento.

A medida, publicada no Diário Oficial de Camaçari da última segunda-feira (29), inclui o veto a assumir cargos nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Sendo assim, uma pessoa condenada por violência doméstica não pode assumir cargos comissionados e funções que dispensem a realização de concurso público. 

O texto leva em consideração qualquer ação ou omissão que cause violência física, violência psicológica, sexual, patrimonial, moral ou psicológica.

Além disso, a nova lei de Camaçari estabelece que os efeitos são válidos caso a pessoa já tenha sido condenada pelo crime, podendo ser anulados em caso de suspensão da decisão pelas instâncias superiores do Judiciário.

*Bahia.ba
Foto: reprodução/Prefeitura de Camaçari

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