O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (9) a lei nº 15.198/2025, que estabelece medidas prioritárias para reduzir a mortalidade de bebês nascidos prematuramente e a mortalidade materna. A iniciativa surge em resposta ao número alarmante de partos prematuros no Brasil, que em 2023 somaram mais de 303 mil casos, colocando o país entre os dez com maior incidência.
A lei determina que o Poder Público implemente ações durante o pré-natal, alertando gestantes sobre sinais de trabalho de parto prematuro e identificando fatores de risco. As grávidas em trabalho de parto prematuro devem ser encaminhadas a unidades especializadas, e o atendimento aos recém-nascidos será definido conforme a gravidade da prematuridade: extrema (menos de 28 semanas), moderada (28 a 31 semanas e 6 dias) e tardia (32 a 36 semanas).
Os cuidados com os bebês prematuros incluem atendimento em unidades de terapia intensiva (UTI) especializadas, acompanhamento multidisciplinar pós-alta por até dois anos, calendário especial de imunizações, incentivo ao método canguru e suporte psicológico para os pais. A lei também garante que os familiares possam acompanhar integralmente os cuidados com a criança.
Além disso, o texto oficializa o Novembro Roxo como mês de conscientização sobre partos prematuros, estabelece 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade e a semana correspondente como Semana da Prematuridade, alinhando o calendário brasileiro ao Dia Mundial da Prematuridade.
A lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação, mas o Ministério da Saúde já realiza campanhas de prevenção e conscientização sobre partos prematuros há anos.
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