
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ordenou que o ex-procurador Deltan Dallagnol pague, em até 15 dias, R$ 135.416,88 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a título de indenização por danos morais relacionados ao chamado “caso do PowerPoint”. O valor inclui correção monetária, juros e honorários advocatícios, conforme decisão do juiz Carlos Brito, tomada após o trânsito em julgado do processo, ou seja, sem possibilidade de recursos. Dallagnol ainda pode contestar os cálculos judiciais.
O processo teve início em 2016, quando Lula acionou Dallagnol após uma coletiva de imprensa em que o então coordenador da Operação Lava Jato apresentou um slide com um diagrama que apontava Lula como líder de uma organização criminosa. Na apresentação, o nome do presidente aparecia no centro, cercado por expressões como “proprinocracia” e “perpetuação criminosa no poder”.
Na época, o advogado de Lula, Cristiano Zanin — hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — entrou com o pedido de indenização por danos morais. Inicialmente, Lula perdeu em primeira e segunda instância, quando pleiteava R$ 1 milhão. Em 2022, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão e condenou Dallagnol a pagar R$ 75 mil, além de custas e honorários, por entender que ele ultrapassou suas funções ao atribuir culpabilidade antecipada ao presidente por fatos não incluídos na denúncia formal.
Em junho de 2024, a Primeira Turma do STF confirmou a decisão do STJ, negando provimento ao recurso do ex-procurador. A relatora, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que o recurso demonstrava apenas “inconformismo e resistência” em cumprir a sentença.
Cabe lembrar que Lula chegou a ser condenado e preso por corrupção na Lava Jato, mas as sentenças foram anuladas pelo STF em 2021, que identificou irregularidades na condução do processo, incluindo a usurpação da competência judicial.
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