O chefe do cartório da 156 zona eleitoral de Feira de Santana, Danilo Pereira, reforçou, nesta quarta-feira (20), a importância de os eleitores utilizarem a ferramenta Pardal Web, a fim de denunciarem qualquer tipo de propaganda eleitoral irregular, que porventura venha a acontecer no município durante o período da campanha até as eleições gerais.
O pleito para escolha dos candidatos à presidência da República, governadores, senadores e deputados federais está marcado para o dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês.
“O Pardal é um aplicativo desenvolvido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que as pessoas podem baixar no seu celular ou usar pela web também, para fazer a denúncia, a comunicação de algum fato que no entendimento das pessoas pareça ser uma propaganda irregular, um crime eleitoral e para a gente ter conhecimento dessa irregularidade para que a gente possa atuar”, destacou.
Segundo ele, em Feira de Santana a zona eleitoral responsável pelo acolhimento das denúncias locais é a 155ª, que irá apurar ocorrências de propaganda irregular em mídias como outdoor, panfletos, carro de som, entre outros. Muitas denúncias são encaminhadas diretamente para o TRE, em Salvador, a exemplo da propaganda irregular feita na internet.
“O juiz responsável pela propaganda e pelos crimes eleitorais atuarão para coibir essa prática se for de fato irregular, porque às vezes a pessoa vê uma propaganda na rua e pensa que é irregular, mas não é. Aí vem para avaliação do juiz eleitoral e depois é feita a remoção, se for o caso, ou determinação de retirada”, explicou.
O chefe da 156ª enfatizou o Pardal Web já está ativo desde quando começou o período da propaganda eleitoral. Após baixar o aplicativo, o eleitor deverá cadastrar seus dados pessoais, antes de realizar a denúncia.
“Não é aceita a denúncia anônima e é preciso que ela venha com elementos mínimos, de local, a descrição do que estava acontecendo, a foto da propaganda irregular ou o vídeo dessa propaganda irregular também, para que a análise aqui seja feita com base nessas evidências. A pessoa precisa se identificar, mas a denúncia é mantida sob sigilo, esse dado é guardado pela Justiça Eleitoral, não é divulgado para o candidato ou para quem quer que seja.”
*com informações do site Acorda Cidade
Foto: TSE
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