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Política

Justiça absolve prefeito de Feira de Santana em caso de contratos com cooperativa de saúde

O entendimento foi acompanhado pelos demais magistrados

23/04/2026 17h58
Por: Diário da Feira
Fonte: Diário da Feira

O prefeito José Ronaldo de Carvalho comentou, nesta quinta-feira (23), a decisão da Terceira Turma do TRF-1 que manteve, de forma unânime, sua absolvição em um processo que investigava supostas irregularidades em contratos com uma cooperativa de profissionais da saúde.

O julgamento teve como relatora a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, que votou pela rejeição do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal. O entendimento foi acompanhado pelos demais magistrados.

Com isso, foi mantida a decisão de primeira instância que já havia considerado improcedentes as acusações de improbidade administrativa. No acórdão, o tribunal ressaltou a ausência de provas de dolo, ou seja, intenção de causar dano, e também de prejuízo aos cofres públicos, critérios exigidos após mudanças na legislação.

Ao comentar o caso, o prefeito afirmou que enfrentou um período difícil enquanto respondia ao processo. Segundo ele, sempre teve convicção de que agiu corretamente.

José Ronaldo também avaliou que a decisão representa uma resposta às acusações, que, segundo ele, tiveram ampla repercussão e foram utilizadas em disputas políticas ao longo dos anos, especialmente durante as eleições de 2020 e 2024.

Ele relembrou ainda que, à época, o caso ganhou visibilidade com ações na Secretaria de Saúde, incluindo apreensão de equipamentos, o que gerou questionamentos públicos.

Apesar disso, afirmou que manteve sua postura durante todo o período, evitando ataques pessoais a adversários e focando no debate político.

Por fim, agradeceu à família, aliados e à equipe jurídica pelo apoio recebido ao longo do processo.

Entenda o caso

A ação analisava contratos firmados pelo município, como o Pregão Presencial nº 001/2014 e a Concorrência Pública nº 006/2015, voltados à prestação de serviços de saúde por meio de cooperativas.

O Ministério Público Federal apontava possíveis irregularidades, como superfaturamento, duplicidade de pagamentos e inconsistências nos custos. No entanto, o tribunal concluiu que não houve comprovação de dano ao erário nem intenção dolosa por parte dos envolvidos.

A decisão também levou em conta características específicas da área da saúde, como variações nos valores devido à complexidade dos serviços e a atuação de profissionais em diferentes vínculos.

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