
O prefeito José Ronaldo de Carvalho comentou, nesta quinta-feira (23), a decisão da Terceira Turma do TRF-1 que manteve, de forma unânime, sua absolvição em um processo que investigava supostas irregularidades em contratos com uma cooperativa de profissionais da saúde.
O julgamento teve como relatora a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, que votou pela rejeição do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal. O entendimento foi acompanhado pelos demais magistrados.
Com isso, foi mantida a decisão de primeira instância que já havia considerado improcedentes as acusações de improbidade administrativa. No acórdão, o tribunal ressaltou a ausência de provas de dolo, ou seja, intenção de causar dano, e também de prejuízo aos cofres públicos, critérios exigidos após mudanças na legislação.
Ao comentar o caso, o prefeito afirmou que enfrentou um período difícil enquanto respondia ao processo. Segundo ele, sempre teve convicção de que agiu corretamente.
José Ronaldo também avaliou que a decisão representa uma resposta às acusações, que, segundo ele, tiveram ampla repercussão e foram utilizadas em disputas políticas ao longo dos anos, especialmente durante as eleições de 2020 e 2024.
Ele relembrou ainda que, à época, o caso ganhou visibilidade com ações na Secretaria de Saúde, incluindo apreensão de equipamentos, o que gerou questionamentos públicos.
Apesar disso, afirmou que manteve sua postura durante todo o período, evitando ataques pessoais a adversários e focando no debate político.
Por fim, agradeceu à família, aliados e à equipe jurídica pelo apoio recebido ao longo do processo.
Entenda o caso
A ação analisava contratos firmados pelo município, como o Pregão Presencial nº 001/2014 e a Concorrência Pública nº 006/2015, voltados à prestação de serviços de saúde por meio de cooperativas.
O Ministério Público Federal apontava possíveis irregularidades, como superfaturamento, duplicidade de pagamentos e inconsistências nos custos. No entanto, o tribunal concluiu que não houve comprovação de dano ao erário nem intenção dolosa por parte dos envolvidos.
A decisão também levou em conta características específicas da área da saúde, como variações nos valores devido à complexidade dos serviços e a atuação de profissionais em diferentes vínculos.