E-mail

diariodafeira@hotmail.com

WhatsApp

(75) 98853-7980

MAIS BAHIA 0425
Equidade de Gênero

TSE determina que lista tríplice do TRE-RJ tenha três mulheres

Tribunal rejeita lista masculina e exige alternância de gênero

08/08/2025 09h10
Por: Diário da Feira
Fonte: Agência Basil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (7) que a próxima lista tríplice para a escolha de membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá ser composta exclusivamente por advogadas. A decisão ocorreu após o tribunal receber uma lista enviada pelo TRE-RJ formada somente por homens para a vaga do desembargador eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral Filho.

Os nomes aprovados serão encaminhados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela nomeação dos integrantes dos tribunais eleitorais. O TSE fundamentou a decisão com base na Resolução 23.746, que determina a alternância de gênero nas listas tríplices para promover a igualdade entre homens e mulheres na Justiça Eleitoral.

Essa medida reforça o compromisso do tribunal com a equidade de gênero, buscando equilibrar a representação feminina e masculina nas instâncias judiciais. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia enviado ao presidente uma lista tríplice composta apenas por mulheres para indicação ao cargo de ministra do TSE, resultando na posse da advogada Estela Aranha na última terça-feira (5).

Durante a sessão, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, ressaltou a importância de garantir a presença feminina na cúpula do Judiciário, evitando que o tribunal seja formado apenas por homens, especialmente com as eleições presidenciais se aproximando em 2026. Ela destacou que, atualmente, uma mulher que assume cargo de destaque no Judiciário enfrenta uma longa espera para alcançar posições de liderança.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários