
Com o fim das festas juninas, um problema antigo voltou à tona na Bahia: o não pagamento dos direitos autorais aos criadores das músicas que embalaram os festejos. De acordo com um levantamento do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), apenas três dos 417 municípios baianos — Barreiras, Irecê e Barro Preto — estão em dia com essa obrigação legal.
A legislação brasileira determina que, em eventos públicos organizados por prefeituras, como os tradicionais shows de São João, os autores das músicas executadas devem receber seus direitos. No entanto, a maioria das cidades não tem cumprido esse compromisso. O Ecad classifica a inadimplência como um problema crônico, que já se arrasta há mais de uma década.
O município de Irecê pagou R$ 350 mil em direitos autorais — 4,43% do valor total gasto com o São João. Barro Preto destinou R$ 12 mil, o equivalente a 4,78%. Os percentuais giram em torno de 5%, conforme orientação do próprio Ecad, e variam de acordo com o tamanho e estrutura dos eventos.
Segundo Fábio Cunha, gerente regional do Ecad, o descaso das prefeituras representa um sério desrespeito à cultura nordestina. “Os artistas estão há décadas sem serem devidamente remunerados pelas suas obras, o que afeta diretamente a cadeia produtiva da música e o incentivo à criação cultural”, afirmou.
O Ecad já começou a negociar com algumas prefeituras e com o Governo do Estado da Bahia para regularizar os débitos. A inadimplência pode acarretar processos judiciais, além de impedir futuras realizações de shows com música ao vivo nos municípios em débito.
Em 2024, mais de 10 mil compositores receberam R$ 5,9 milhões em direitos autorais pelas festas juninas no Brasil. Contudo, o valor representa apenas metade do que seria esperado caso todos os municípios tivessem cumprido suas obrigações.
O clássico Fogo sem Fuzil, de Luiz Gonzaga e José Marcolino, foi a música mais tocada nos festejos pagos na Bahia. Outras canções de Gonzagão, como Olha pro céu, Pagode Russo e Riacho do Navio, também figuraram entre as mais executadas, mostrando a força do forró tradicional no repertório junino.
Vale lembrar que, mesmo após a morte dos compositores, os direitos autorais continuam válidos por 70 anos, sendo repassados aos seus herdeiros. No caso de Luiz Gonzaga, falecido em 1989, os direitos sobre suas músicas seguirão sendo pagos até 2059.
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