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Débitos/Fiscais

Feira de Santana cria programa para quitação de dívidas com descontos

Norma terá validade imediata a partir da data de sua publicação oficial

18/06/2025 08h25
Por: Diário da Feira
Fonte: Secom/Prefeitura de Feira de Santana
Foto: Prefeitura Municipal de Feira de Santana
Foto: Prefeitura Municipal de Feira de Santana

A Prefeitura de Feira de Santana irá lançar, nos próximos dias, o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais, iniciativa aprovada pela Câmara Municipal e que aguarda apenas a sanção do prefeito José Ronaldo de Carvalho. O objetivo é facilitar a regularização de dívidas de contribuintes com o município, oferecendo descontos atrativos e condições de parcelamento.

O programa se destina a pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até a data da promulgação da lei, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, protestados ou não, e até mesmo parcelamentos anteriores não quitados. As únicas exceções são multas de trânsito e ambientais.

Formas de pagamento e descontos

Os contribuintes poderão optar por pagar à vista ou parcelar a dívida em até 36 vezes. Os descontos variam conforme o número de parcelas:

  • À vista: redução de 100% de juros e multas;

  • Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 70%;

  • De 13 a 24 parcelas: desconto de 50%;

  • De 25 a 36 parcelas: desconto de 35%.

A primeira parcela deve representar no mínimo 10% do total da dívida, respeitando valores mínimos por categoria:

  • Pessoa física e MEI: R$ 150

  • Microempresa e firma individual: R$ 250

  • Empresa de pequeno porte: R$ 350

  • Outras pessoas jurídicas: R$ 600

Efeitos legais e adesão

Ao aderir ao programa, o contribuinte realiza a confissão irrevogável da dívida, abrindo mão de eventuais recursos administrativos ou judiciais. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, anula o acordo e reativa os instrumentos legais de cobrança, como execução fiscal e negativação em órgãos de crédito.

Débitos que já estavam parcelados também podem ser incluídos no novo programa, desde que haja a repactuação formal do saldo devedor. A adesão será feita por meio de requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda.

Transparência e responsabilidade fiscal

Os benefícios previstos serão compensados com o aumento da arrecadação e ajustes na base tributária, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura está autorizada a divulgar amplamente o programa nos meios de comunicação.

A nova lei entra em vigor assim que for publicada, e os contribuintes já podem aderir com base nas regras aprovadas.

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