E-mail

diariodafeira@hotmail.com

WhatsApp

(75) 98853-7980

MAIS BAHIA 0425
LEIA

STF tem maioria para confirmar condenação de Débora Rodrigues

2023. Débora ficou conhecida por escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à sede do STF

11/06/2025 15h57
Por: Diário da Feira
Fonte: Diário da Feira

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar o recurso da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão e multa de R$ 50 mil por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Débora ficou conhecida por escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à sede do STF.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por manter a decisão condenatória, proferida no início de maio, e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, formando maioria. Ainda faltam votar os ministros Flávio Dino e Luiz Fux. O julgamento ocorre no Plenário Virtual, sem debates, e vai até a próxima sexta-feira (13).

A defesa de Débora pedia a revisão da pena com base na confissão dos crimes, o que poderia, segundo o Código Penal, ser considerado uma atenuante e, assim, reduzir a pena. No pedido, os advogados alegaram que esse fator não foi adequadamente levado em conta na dosimetria da pena. No entanto, Moraes rejeitou os argumentos e afirmou que o julgamento “analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica”.

– No presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo, pois diferentemente do que alega a embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória – escreveu o ministro.

Moraes também afirmou que a condenação foi fundamentada em um robusto conjunto probatório que comprovou tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes atribuídos à ré.

– O STF, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada, de maneira devidamente fundamentada, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais a ré, ora embargante, foi condenada – finalizou.

*Pleno.News
Foto: Gabriela Biló/Folhapress

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários