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Corinthians, Odebrecht e mais dois são condenados a devolver R$ 400 milhões


Publicada em 15/02/2018 ás 16:40:56
Foto: Marcos Ribolli
A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que a construtora Odebrecht, o Corinthians, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Fontes Hereda e a Sociedade de Propósito Específico (SPE) Arena Itaquera S.A devolvam R$ 400 milhões ao banco estatal.
 
A decisão foi publicada no último dia 5 e divulgada nesta quinta-feira no site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
 
Esta ação foi movida em 2013 pelo advogado gaúcho Antônio Pani Beiriz , o mesmo que em 2012 tentou impedir na Justiça a Caixa de patrocinar o Timão.
Beriz questiona a legalidade do financiamento da Arena. Para o advogado, o negócio seria lesivo ao patrimônio público. Segundo ele, a decisão do banco estatal teria sido tomada sob influência política, já que teria ocorrido fora do prazo previsto, por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado (Banco do Brasil) e sem a exigência de sólidas garantias de que o empréstimo seria pago.
Os quatro réus defenderam a regularidade da transação. Corinthians, Odebrecht, o ex-presidente da Caixa e a SPE Arena Itaquera S.A afirmaram a existência de garantias suficientes à satisfação do crédito e que a dívida, então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociada com base em receitas futuras. Alegaram, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) já teria analisado e aprovado a contratação.
 
Em sua decisão, a juíza Maria Isabel apontou irregularidades no financimento e chamou a atenção para o fato de o empréstimo de R$ 400 milhões ter sido concedido a uma empresa – SPE Arena Itaquera S.A. – cujo capital social estimado, na época, era de R$ 1 mil.
 
Outro ponto ressaltado foi a composição societária da Arena Itaquera, constituída pelas empresas Jequitibá Patrimonial S.A e Odebrecht Participações e Investimentos S/A (O.P.I S/A), sendo esta última integrante do Grupo Odebrecht S/A, o mesmo da construtora que realizou a obra.
 
Na realidade, o dinheiro captado junto a Caixa Econômica Federal, pela SPE Arena Itaquera S.A., foi destinado não propriamente à contratação originária dos serviços de engenharia da Construtora Norberto Odebrecht S.A, na medida em que, em novembro de 2013, quando foi firmado formalmente o contrato de financiamento entre a SPE Arena Itaquera S.A. e a CEF, a obra já estava praticamente pronta (mais de 90% concluída). Contudo, o numerário foi repassado à referida construtora que, ao que tudo indica, contava com o referido aporte financeiro para concluir as obras relativas ao estádio de futebol do Sport Club Corinthians Paulista – argumentou.
 
A juíza ainda comentou o papel do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Social) e da Caixa enquanto instituições financeiras responsáveis pelo gerenciamento de verbas públicas e valores destinados à implantação de políticas sociais, ressaltando sua consequente subordinação aos princípios, valores e regras de regência do Direito Público. Ela também levantou questionamentos sobre a própria natureza do Programa BNDES ProCopa Arenas, que permitiu o repasse de expressivas somas de programas sociais relevantes, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Seguro-Desemprego e PIS/PASEP, para obras em estádios pertencentes a clubes de futebol.
 A princípio, não existe previsão legal que autorize concessões de verbas públicas para este segmento – pontuou a magistrada.
 
Ela também apontou que haveria a necessidade de licitação prévia para a escolha das construtoras que executariam as obras financiadas com dinheiro público.
 
 Ao fim de quatro anos, apenas, pequena parcela do principal foi paga, restando uma imensa dívida impontual, em evidentes prejuízos à Caixa Econômica Federal. E, é claro, porque estamos falando de recursos públicos federais, a maior prejudicada é, sem dúvida, a União Federal.
 
A reportagem procurou o Corinthians, a Odebrecht e os outros envolvidos no caso, mas ainda não obteve retornos.
 

 

Por Diário da Feira / Globo Esporte
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