Publicada em 22/10/2017 ás 10:59:22
Há 14 anos, tramitam no Congresso Nacionalpropostas que alteram o conceito de trabalho escravo na legislação brasileira. A mudança, que enfrenta resistência para aprovação, foi efetivada pelo governo Michel Temer, na última semana, por meio de uma portaria – instrumento que não exige consulta ao Poder Legislativo. A medida, publicada na segunda-feira (16), não muda a lei brasileira, mas altera os parâmetros que devem ser observados na fiscalização. Antes da mudança, eram usados conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal para determinar o que é trabalho escravo. A lei brasileira define como condição análoga à de escravo: · Submissão a trabalhos forçados; · Jornada exaustiva; · Condições degradantes de trabalho; · Restrição da locomoção em razão de dívida. Agora, a portaria estabelece quatro pontos específicos para definir trabalho escravo: · Submissão a trabalho exigido sob ameaça de punição; · Restrição de transporte para reter trabalhador no local de trabalho em razão de dívida; · Uso de segurança armada para reter trabalhador em razão de dívida; · Retenção da documentação pessoal do trabalhador. Entidades que representam auditores fiscais do trabalho, juízes e procuradores criticam a mudança feita pelo governo e avaliam que a nova regra é um retrocesso no combate ao trabalho escravo no país. O atual conceito de trabalho escravo, previsto no Código Penal, foi instituído em 2003. No mesmo ano, foi apresentado um projeto pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que visava promover alterações nas normas. A proposta foi aprovada no Senado em 2005 e seguiu para a Câmara, onde ficou parada por dez anos, até ser aprovada pela Comissão de Agricultura. Desde 2015, não houve andamento na tramitação. Outro texto, que traz mudança semelhante à colocada em prática pela portaria do governo, foi apresentado em 2015 pelo deputado Dilceu Sperafico (PP-PR). Na apresentação da proposta, ele trouxe a mesma justificativa dada agora pelo governo, de que a mudança traria segurança jurídica. “A legislação brasileira não fornece critérios claros que ajudem a caracterizar criminalmente o trabalho análogo ao de escravo. (...) Justamente essa falta de definição dos conceitos causa temor e insegurança jurídica”, argumentou o deputado, quando o texto foi apresentado. Outros dois projetos, de 2012 e 2013, também têm o objetivo de alterar o artigo do Código Penal que conceitua o trabalho escravo. Ilegal
Na avaliação do procurador-chefe da assessoria jurídica do Ministério Público do Trabalho, Márcio Amazonas, a edição da portaria foi a estratégia encontrada pelo governo para conseguir mudar as regras, diante da resistência encontrada no Congresso. “A alteração do conceito do trabalho escravo contemporâneo é um pleito de décadas da bancada ruralista do Congresso Nacional. Mas os projetos não caminham porque fazer uma alteração que traz um retrocesso tão grande é algo muito constrangedor do ponto de vista político”, disse. Amazonas argumenta que a medida é ilegal por desrespeitar a hierarquia das normas brasileiras. Segundo ele, uma portaria não pode trazer regra que contradiga o que está definido em lei ou em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. “Uma canetada do dia para a noite do ministro do Trabalho altera um conceito que é disciplinado pelo Código Penal e por convenções da OIT. Uma norma de hierarquia muito frágil está tendo o propósito de alterar conceitos previstos por normas muito sólidas”, afirmou. Ideologia
Para o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, que reúne mais de 200 deputados e senadores, os projetos que tratam desse tema não avançam por conta de um fator ideológico. “Toda vez que se debate esse assunto, ele trava porque tem fator ideológico e interesses internacionais para dificultar o setor produtivo. Toda vez há uma reação, mas precisa ter esse enfrentamento. O ideal é que se pare de legislar por portaria. O Congresso tem que legislar por lei”, defendeu. Entretanto, diante da hipótese de o presidente Michel Temer recuar após a repercussão negativa, Leitão disse esperar que isso não aconteça. “Espero que ele não recue e que chame todo mundo para uma mesa redonda com o setor empregador, a frente parlamentar e todas as partes envolvidas para discutir com muita democracia, sem ideologia”, declarou. O que mudou com a portaria
· Antes: Fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal para determinar o que é trabalho escravo. Entre os pontos previstos na lei brasileira estão submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva e condições degradantes, além de restrição da locomoção em razão de dívida. · Agora: Portaria estabelece quatro pontos específicos para definir trabalho escravo: submissão a trabalho exigido sob ameaça de punição; restrição de transporte para reter trabalhador no local de trabalho em razão de dívida; uso de segurança armada para reter trabalhador; retenção da documentação pessoal. · Antes: Para a comprovação da condição análoga à escravidão, o auditor fiscal deveria apenas elaborar um Relatório Circunstanciado de Ação Fiscal. · Agora: Há exigência de anexar um boletim de ocorrência policial ao processo que pode levar à inclusão do empregador na "lista suja". · Antes: A 'lista suja' era organizada e divulgada pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae). · Agora: Organização fica a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e divulgação será realizada por "determinação expressa" do ministro do Trabalho
Por Diario da Feira/G1
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