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Veja os 10 pontos de mudanças com a reforma trabalhista


Publicada em 13/07/2017 ás 20:19:33

Nesta terça-feira (11), o Senado aprovou  o texto da reforma trabalhista. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. O texto foi sancionado na quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer.

Veja os 10 pontos de mudanças:

1 - FÉRIAS

Como era: Férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Como fica: Férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contato que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

2 - JORNADA

Como era: A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas  semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2h extras por dia.

Como fica: Jornada diária poderá ser de 12h com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44h semanais (ou 48h, com as horas extras) 220 horas mensais.

3 - TEMPO NA EMPRESA

Como era: A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Como fica: Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

4 - DESCANSO

Como era: O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem o direito e no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Como fica: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.

5 - REMUNERAÇÃO

Como era: A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Como fica: O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.

6 - TRANSPORTE

Como era: O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida pelo transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Como fica: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

7 - TRABALHO INTERMITENTE (POR PERÍODO)

Como era: A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Como fica: O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado recebendo pelas horas ou diária e terá o direito a férias, FGTS, previdência e13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.

8 - TRABALHO REMOTO (Home Office)

Como era: A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Como fica: Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

9 - ACORDO COLETIVO

Como era: Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Como fica: Convenções e acordos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo.

10 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Como era: A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez por ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Como fica: A contribuição será opcional. 

 

Por Vitória Maria/Diário da Feira
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