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Família de Gabrielly solicita exumação do corpo, mas juíza nega


Publicada em 10/07/2017 ás 08:57:01
Reprodução

 Em entrevista ao Programa Diário da Feira, a mãe da menina que desapareceu no dia 21 de janeiro de 2017, Jeisa Costa Gomes, afirmou ter certeza de que o crânio encontrado não pertence à menor Gabrielly Gomes Santana.

Primeiro a mãe declara que quem mais tem sofrido nessa história é a criança, sendo que a Polícia Civil, três meses após o desaparecimento da menor, desvendou o caso através de exames feitos com a polpa do dente de um crânio encontrado no dia 14 de fevereiro, no bairro Feira IX, e que comprovou ser da menina. O crânio estava queimado, jogado num terreno baldio.

Quando questionada sobre o crânio encontrado a Jeisa diz: “Eu sempre falei para todos que esse crânio não é da minha filha. Porque minha filha quando desapareceu ela estava banguela dos dois lados, lado direito e lado esquerdo. E eu como mãe, que acompanho minha filha, porque eu sou a mãe dela, quem mais sabe sou eu. Então desde o momento que me passaram a informação de que era o crânio dela, eu nunca aceitei e nunca vou aceitar”, finaliza.

Com base nos mesmos argumentos citados acima, o pai de Gabrielly, Joilson Santana deu entrada num pedido de exumação do cadáver, mas esse foi negado pela juíza Marcia Simões Costa, que entendeu que os fatos citados não são suficientes para que seja realizada a exumação dos restos mortais.

Leia na íntegra parte decisão judicial:

Cuida-se de Pedido Exumação de Cadáver formulado por JOILSON SANTANA, através de Advogado regularmente constituído, nos termos da petição de fls. 01/04. Aduz o requerente que é genitor da menor GABRIELLY GOMES SANTANA, infante de 07 (sete) anos de idade e desaparecida em 21/01/2017, cujos restos mortais foram localizados em estado de decomposição, consoante atestado pela Polícia Civil e amplamente divulgado nos meios de comunicação. Assevera que não reconhece os restos mortais que lhe foi entregue como sendo de sua filha, uma vez que na ossada encontrada se constata a dentição completa, enquanto que a menor GABRIELLY, quando desapareceu, tinha tirado os dentes incisivos laterais, bem assim os dentes caninos esquerdo e direito. Instruiu o pedido com procuração e documento de fls. 05/28. Por determinação deste juízo, foi juntados aos autos exame de DNA realizado nos restos mortais encontrados e apontados como sendo da menor GABRIELLY (fls. 32/55). Instada a se manifestar, a nobre representante do Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido formulado (fls. 59/60). Brevemente relatado. Decido. Em que pese e mereça total respeito as alegações da família da infante desaparecida, verifica-se que razão não lhe assiste. Compulsando-se os autos, verifica-se que as fotografias acostadas pela defesa (fls. 03, 06, 10, 15 e 28) não servem para elidir a prova técnica produzida pela polícia judiciária, destaque-se, laudo de exame tanato-antroplógico (fls. 41/49) e exame de DNA (fls. 50/51). Não obstante a ilustre defesa alegar que a menor GABRIELLY já tinha tirados os caninos decíduo direito e esquerdo, tem-se que a perda dos caninos, como regra, segundo literatura odontológica especializada, se dá entre os 10 (dez) e 11 (onze) anos, não se olvidando de que GABRIELLY tinha apenas 07 (sete) anos, já que nasceu em 27/06/2009. Ademais, as mesmas fotografias alhures citadas não servem de base para comprovar que GABRIELLY já tinha retirados os caninos decíduo. Ao contrário, mormente se for observada a foto da face da infante que se encontra às fls. 03, onde é perfeitamente possível verificar que apenas os incisivos centrais e laterais já tinham sido extraídos, inclusive os centrais já eram permanentes e estando por crescer os incisivos laterais, sendo possível ainda visualizar o canino decíduo esquerdo. Para a confirmação de que a ossada humana encontrada no dia 14/02/2017, infelizmente, é da menor GABRIELLY GOMES SANTANA, vieram os laudos periciais, cujas conclusões técnicas não deixaram frestas às dúvidas. Neste viés confira-se a conclusão do laudo tanato-antropológico que afirma, verbis: "...Fundamentadas nas avaliações morfológicas, e nos dados técnicos obtidos, as peritas estimaram tratar-se de ossada mista, com mais de uma espécie animal, cujos remanescentes da ossada humana pertencem a uma criança com idade em torno de 8 anos, cujo resultado do DNA permitiu identificá-la como sendo Gabrielly Gomes Santana, filha de Joilson Santana e Jeisa Costa Gomes; não sendo possível determinar o intervalo de morte, nem a causa mortis, uma vez que, não foi possível determinar reação vital no momento que o corpo foi exposto a ação do calor, como também, pela ausência da grande maioria das peças ósseas e extensa destruição das peças ósseas remanescentes." (...) Do mesmo modo, o laudo do exame de DNA atesta que "...2. Considerando o estudo dos polimorfismos do DNA nuclear, fica evidenciado que Jeisa Costa Gomes possui vínculo genético de maternidade com o indivíduo que possuía os restos mortais amostrados(SIAP 2017 00 LC 011535-04). Em termos estatísticos, o índice de maternidade é igual a 6,6991 x 10¹º, o que equivale a 99,9999%." A toda evidência, as alegações e provas carreadas para os autos pela defesa são insuficientes para elidir a prova pericial adunada. Se por um lado, o juiz não está adstrito ao laudo, já por outro, não pode desprezá-lo desde que ele se apresente convincente. Nesse sentido, decidiu a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando admitiu que ... inexistindo elemento de prova que o contrariem, deve o juiz ater-se ao laudo proferido pelo perito que nomear, se não quiser ordenar nova perícia (apud José Olympio de Castro Filho, Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, v. 10 p. 273). Por fim, a alegação de que o crânio apontado pela perícia como sendo da menor GABRIELLY apresenta a dentição completa, também não procede, haja vista que a fotografia de fls. 54, em tamanho aumentado em relação a mesma foto de fls. 03 e 10, serve para espancar quaisquer dúvidas, pois nela pode se verificar que estão presentes apenas o canino, pré molares e molares, comprovando assim que os incisos central e lateral esquerdo já haviam sido extraídos. A toda evidência, apenas o inconformismo natural dos familiares de GABRIELLY, em aceitar que infelizmente a vida lhe foi tirada de forma tão vil e brutal, desamparado de elementos de provas que possam desacreditar a prova pericial produzida, não serve para o deferimento da medida drástica de exumação do cadáver.

 

Por Vitória Maria/Diário da Feira
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